
O TCE do ES, deu procedência à denúncia, que apontou o pagamento indevido de “gratificação a servidores contratados temporariamente”, para a Estratégia da Saúde da Família (ESF), da Prefeitura de Itapemirim/ES.
Aos responsáveis foi imputado o ressarcimento, ao erário municipal, no valor correspondente a mais de R$ 3 milhões, valor total atualizado.
Do montante, foram 488.132,141 VRTE (R$ 1.712.562,80) para o ex-prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves, 357.769,498 VRTE (R$ 1.255.1P8,51) ao atual Prefeito, Thiago Peçanha Lopes e 22.986,234 VRTE (R$ 80.644,90) para atual Procuradora Municipal Marcelle Perim Alves Viana.
Além de ressarcimento, aos três, foi imputada multa individual de R$ 3 mil. Em seu voto, o relator, Conselheiro Sérgio Borges, acompanhou parcialmente o entendimento técnico e encampou o ministerial.
O relator, conselheiro Sergio Borges, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em que a Corte suprema declara que “será considerada inconstitucional qualquer lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias, sem concurso público e tampouco sem especificação da contingência fática, que evidencie situação de emergência”.
A defesa alegou que o pagamento foi concedido com base no Decreto 11.774, de 21 de junho de 2017.
Borges afirmou, ainda, que a “concessão da gratificação por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, revela-se como inidônea ante a forma adotada para o reconhecimento do direito dos servidores, sendo este o fundamento adequado para a caracterização da irregularidade constante dos autos”.
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