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Decreto publicado na madrugada deste sábado pelo prefeito Victor Coelho libera funcionamento de bares em Cachoeiro

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08/08/2020 às 11h47 Atualizada em 08/08/2020 às 12h45
Por: Cidade na Rede Fonte: Atenas
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Decreto publicado na madrugada deste sábado pelo prefeito Victor Coelho libera funcionamento de bares em Cachoeiro

Nos primeiros minutos deste sábado, dia 8 de agosto, a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou decreto liberando todas as atividades comerciais no município.

Isso só foi possível após novo mapa de risco sobre a Covid-19 desta sexta-feira (7) classificando Cachoeiro como risco baixo.

Entre as atividades permitidas estão a aberturas de bares e restaurantes sem limitação de horários, mas com regras a serem cumpridas. 

Porém, cinemas, teatros e casas de shows e promoção de eventos deverão permanecer fechados.

Em síntese o decreto diz:

  1. a) Todas as atividades comerciais, sem limitação de horário;
  1. b) Todas as atividades no interior de shopping centers, galerias e

centros comerciais, sem limitação de horário;

  1. c) Restaurantes e bares, inclusive em interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, sem limitação de horário.
  1. b) As atividades comerciais no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais deverão limitar a entrada de clientes, respeitando a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no shopping e nas lojas e em galerias e centros comerciais, no interior de cada loja, com limitação a 02 (duas) pessoa por família, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez) anos, na hipótese de formação de fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
  1. c) As atividades de bares e restaurantes, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 60% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas;
  1. d) As atividades essenciais e prestadores de serviços, deverão

promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, com atendimento de pessoas em até 60% (sessenta por cento) da sua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 05 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10 (dez) anos.

Art. 4º Fica alterado o Art. 17º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 17 Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 31 de agosto de 2020, podendo haver funcionamento caso haja normas sanitária disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.”.

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