
O combate às situações que decorrem em casos de morte violenta de crianças e adolescentes de até 18 anos no Estado de São Paulo ganha mais força a partir deste ano. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 17.652/2023 que institui a Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes.
Com a nova legislação o Estado avança nas ações, estudos, pesquisas e monitoramento com vistas a identificar as vulnerabilidades e diminuir o risco de violência para esses grupos. Em outra frente, a nova lei também estimula o aperfeiçoamento de normas, protocolos e procedimentos das forças de segurança pública visando evitar as violações dos direitos humanos.
Os princípios que norteiam a nova lei estão respaldados pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), e incluem a promoção de políticas integradas e multissetoriais de prevenção das mortes violentas, a equidade e garantia de não descriminação, independente de gênero, raça, etnia, religião ou crença, classe social, país de origem ou deficiência.
Os crimes acompanhados são homicídios doloso e culposo, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, feminicídio e estupro seguido de morte. A nova legislação será implantada pelo Estado e pelos municípios em regime de cooperação e articulação entre si.
Entre os resultados desejados com as ações a serem implementadas pela nova política está a redução das diferentes formas de negligência, abuso, exploração, agressão, opressão e outras formas de violência, além do fortalecimento dos programas como o de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
No âmbito da segurança pública é mencionado que haja a ampliação de normativas e protocolos visando atender a especificidade das vítimas, bem como nas operações policiais garantir um plano de redução de danos e riscos evitando violações dos direitos humanos com o uso progressivo da força e a adoção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) específico para uma abordagem não violenta de crianças e jovens.
A nova lei também determina que as famílias das vítimas deverão ter atendimento psicossocial gratuito e que em todos os casos de mortes violentas de crianças e adolescentes o Ministério Público seja, automaticamente, acionado reforçando o monitoramento destas ocorrências.
As mortes de crianças e adolescentes no Estado registram queda nos últimos anos. Em 2017 foram 185 casos, já no ano passado foram 81 – queda de 56,21%.
SPVida
A Secretaria de Segurança Pública do Estado implementou o Sistema de Informações e Prevenção aos Crimes contra a Vida (SPVida) por meio da Resolução SSP 15 de 01 de março de 2023. O propósito do SPVida é consolidar, divulgar, monitorar e avaliar informações sobre registros de mortes produzidas pelas instituições vinculadas à Pasta, a fim de subsidiar o desenvolvimento e implementação de políticas, programas e ações de prevenção e repressão criminal.
O material disponibilizado pelo sistema possibilitou que o Núcleo de Análise e Diagnóstico Sistema de Informações e Prevenção aos Crimes contra a Vida (SPVida) analisasse, em sua primeira reunião mensal, os dados relativos aos registros de mortes de crianças e adolescentes nos primeiros dois meses deste ano a fim de identificar os principais problemas e aperfeiçoar as políticas e ações de segurança já realizadas pelas polícias paulistas.
As informações identificadas em relação às crianças e adolescentes não apenas foram encaminhadas para as unidades de polícias locais, como estão sendo compartilhadas com outras Secretarias, como por exemplo Saúde e Assistência Social, para que possam ajudar no desenvolvimento de ações preventivas e destinadas a diminuir ocorrências e ampliar a proteção às crianças e aos adolescentes no Estado de São Paulo.
Semestralmente, a SSP realizará audiência pública que contará com a participação de representantes de órgãos municipais, estaduais e federais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e da sociedade civil, a fim de que não apenas os dados e informações do Sistema SPVida sejam apresentados como também possam ser avaliados os resultados das políticas, programas e ações, desenvolvidas para prevenção e repressão das infrações penais contra a vida no Estado, em especial no que diz respeito às crianças e adolescentes consolidando-se assim como um dos principais instrumentos de implementação da Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes instituída pela Lei nº 17.652/23.
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