
O governo federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O dispositivo visa promover a cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. O decreto que trata da promulgação foi publicado noDiário Oficial da União no dia 12 .
O texto destaca que a convenção é necessária para impedir "ações conduzidas contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o abuso de tais sistemas, redes e dados", ao prever a criminalização dessas condutas.
Entre os delitos apontados como crimes cibernéticos estão, por exemplo, a produção, distribuição e aquisição de pornografia infantil para distribuição por meio de um sistema de computador; a violação de direitos autorais, como definidos no direito local, entre outros. As sanções valem para pessoas físicas e jurídicas.
A convenção define também como crimes cibernéticos as ações com objetivo fraudulento que promovam a “inserção, alteração, apagamento ou supressão, dolosos e não autorizados, de dados de computador, de que resultem dados inautênticos, com o fim de que sejam tidos como legais, ou tenham esse efeito, como se autênticos fossem, independentemente de os dados serem ou não diretamente legíveis e inteligíveis.”
A partir da promulgação, o Estado brasileiro deverá adotar medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, “o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador”.
O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa residente em seu território, “por ela controlados ou detidos, que estejam armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de dados de computador”.
Os provedores de serviço de internet também ficam obrigados a entregar informações cadastrais de assinantes dos serviços, que estejam sob a detenção ou controle do provedor. O texto prevê ainda a possibilidade de extradição das pessoas que praticarem crimes cibernéticos.
São Paulo DER-SP espera 16,7 milhões de veículos nas rodovias estaduais durante o feriado de Aparecida
São Paulo Boletim 04/10 – 19h50 – Defesa Civil de SP mantém apoio a cidades afetadas e alerta para mais chuvas até terça (6)
São Paulo Boletim 04/10 – 14h – Defesa Civil de SP mobiliza ajuda para atender cidades atingidas por forte chuva no oeste e monitora avanço no estado
São Paulo Defesa Civil de SP monitora chuva forte no oeste paulista e envia 12 alertas à população
São Paulo Palácio dos Bandeirantes recebe novas obras para a exposição ‘Vistas e Paisagens: Lugares Imaginários’
Geral Mega-Sena acumula e próximo concurso pode pagar R$ 92 milhões
São Paulo Defesa Civil de SP alerta para possibilidade de chuva com raios e rajadas de vento neste domingo (4)
Geral Campanha busca engajamento para reduzir desperdício de alimento
São Paulo Desafio Global de Sustentabilidade está com inscrições abertas a graduandos e pós-graduandos da América do Sul Mín. 20° Máx. 32°