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Idaf prorroga prazo para cadastro de plantio de árvores e florestas nativas

Produtor deve cadastrar o plantio até 31 de dezembro de 2023.

27/04/2023 às 18h35
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado, a prorrogação do prazo para cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas com finalidade de exploração comercial, previsto na Instrução Normativa Nº008 de 04 de agosto de 2022. O produtor tem até o dia 31 de dezembro para realizar o cadastramento.

Segundo o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro, a exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. Esse cadastro tem como objetivo desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, explicou o diretor-presidente.

Para o diretor técnico do Idaf, Janil Ferreira da Fonseca, com o cadastramento no Idaf, o produtor não precisará mais contratar um responsável técnico para autorizar o corte das árvores, diminuindo os custos com a produção. “As autorizações para exploração florestal também serão emitidas mais rapidamente, tendo em vista que o Idaf já terá acesso as informações dos plantios. Além da otimização do tempo, o nosso objetivo é incentivar o cultivo de forma correta, para impulsionar a economia capixaba e evitar o desmatamento irregular no Estado”, disse.

 

Cadastro

O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site do Idaf, no endereço www.idaf.es.gov.br/formularios, na aba Gerência de Licenciamento e Controle Florestal (Gelcof), no arquivo intitulado “Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas”. O arquivo é uma planilha no formato Excel contendo o formulário propriamente dito e uma aba com instruções de preenchimento.

Em caso de dúvidas sobre como preencher, basta procurar uma unidade do Idaf no seu município. O e-mail: scfl@idaf.es.gov.br também estará disponível para tirar dúvidas.

 

Texto: Rafaely Lyra

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Idaf

Francine Castro/ Rafaely Lyra Walter

(27) 99237-5308

ascom@idaf.es.gov.br

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