
A Prefeitura de Itapemirim encerrou a semana sancionando três leis que tratam sobre a segurança pública. Está sendo criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública; o Núcleo de Inteligência, Contrainteligência, Planejamento e Estatística da Guarda Civil Municipal; e ainda a alteração da nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, para Guarda Patrimonial Municipal.
As leis visam contribuir para a segurança pública e a prevenção da violência. Saiba mais sobre cada uma das leis sancionadas:
CRIAÇÃO DO GGIM
A lei municipal nº 3.344/23 trata sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal para Assuntos de Segurança Pública do Município de Itapemirim – GGIM, visando à integração do planejamento de segurança pública e da implementação de ações necessárias ao enfrentamento da violência e da criminalidade.
O Gabinete de Gestão Integrada contará com a participação de integrantes dos seguintes órgãos e instituições: Secretaria Municipal de Defesa Social; Guarda Civil Municipal de Itapemirim; 9ª Delegacia Regional de Itapemirim; 9ª Companhia independente de Polícia Militar – PMES; 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) Cachoeiro de Itapemirim; 1º Companhia Bombeiro Militar (1ª CA BM) – ES; e Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Justiça de Itapemirim.
O objetivo do GGIM é aumentar a eficiência da alocação das forças de segurança na cidade, promovendo a integração entre os órgãos de segurança pública, realizando a articulação dos programas de enfrentamento à violência no âmbito municipal, a prevenção e repressão da violência e da criminalidade, o planejamento das ações integradas nas áreas definidas no Município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão dos índices de violência, e elaborando programas, projetos e ações que contribuam na gestão municipal da política de segurança cidadã e prevenção da violência.
Vale salientar que as funções dos membros do GGIM não serão remuneradas.
CRIAÇÃO DO NICOPES/GCMI
Visando aprimorar o desenvolvimento de ações e planejamento, com objetivo de coordenar e controlar as atividades de busca de informações de interessa da segurança pública municipal, a lei municipal Nº 3345/23 cria o Núcleo de Inteligência, Contrainteligência, Planejamento e Estatística, da Guarda Civil Municipal de Itapemirim – NICOPES/GCMI.
O NICOPES/GCMI, que será subordinado à Corregedoria da GCMI, contará com as seguintes unidades funcionais: Inteligência; Contrainteligência; e Planejamento e Estatística.
Destaca-se que os serviços das unidades serão desenvolvidos por integrantes da Guarda Civil Municipal de Itapemirim – GCM.
MUDANÇA DE NOMENCLATURA
A Lei Complementar Nº 271/23, altera a nomenclatura do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial, que agora passa a ser identificado como “Guarda Patrimonial Municipal de Itapemirim – GPMI”.
Destaca-se que não se trata de Guarda Civil Municipal, e sim “Patrimonial”. Desta forma estão mantidas todas as atribuições, pré-requisitos, nível de escolaridade e de vencimentos, bem como os demais padrões correlatos, anteriormente regulamentados para o cargo de “Agente de Vigilância Patrimonial”.
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