
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) determinou, por meio da Portaria nº 104-R, a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar. A decisão começou a valer no último dia 15.
Os profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.
A Sedu faz esse alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. Atualmente, 56% dos alunos da rede pública estadual não possui registro do CPF no sistema de gestão escolar.
O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Sedu.
O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; ou pela internet, no site da Receita Federal. Documentos necessários:
• Título Eleitoral (para maiores de idade);
• Documento de Identidade (para maiores de idade);
• Certidão de Nascimento (para menores de idade);
• Comprovante de residência.
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