
Os contribuintes capixabas participantes dos programas de incentivos fiscais do Estado poderão parcelar débitos tributários que não tenham relação direta com os benefícios concedidos. A mudança, instituída por meio do Decreto nº 5.455-R, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, é uma medida importante para incentivar a regularidade fiscal e favorecer a recuperação de débitos tributários.
O Decreto altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado (RICMS/ES), que vedava qualquer parcelamento de débito a empresas beneficiárias do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A alteração visa possibilitar o parcelamento de débitos de operações e prestações não relacionadas aos respectivos programas, ainda que esses tenham ocorrido após a adesão ao Compete-ES ou ao Invest-ES. Isso porque, além das operações relacionadas aos Programas, muitas vezes os contribuintes têm outras operações desvinculadas dos benefícios.
“Ao oferecer a opção de parcelamento, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) incentiva a regularização fiscal. Isso resulta em um maior fluxo de recursos para o Estado, contribuindo para a manutenção e desenvolvimento de serviços públicos essenciais”, ressalta o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Compete-ES e Invest-ES
O Compete-ES e o Invest-ES são instrumentos de políticas públicas que têm o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais. Saiba mais em https://sedes.es.gov.br/.
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