
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, elaborou um guia estabelecendo os procedimentos a serem adotados por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do Estado quanto à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nos pagamentos de fornecimento de bens e serviços descritos no Decreto Estadual nº 5460-R/2023.
O objetivo do “Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado do Espírito Santo” é sanar dúvidas das Unidades Gestoras e padronizar procedimentos, em especial quanto às alterações trazidas neste ano no Decreto Estadual nº 5460-R/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2145/2023.
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“A publicação deste guia é mais um passo importante para dar segurança às Unidades Gestoras quanto à legislação referente ao tema e os procedimentos a serem adotados nos seus lançamentos contábeis, visando a assegurar a regularidade fiscal”, destacou o subsecretário do Tesouro Estadual, Bruno Dias, lembrando que o Estado, que há 11 anos consecutivos recebe nota máxima da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à Capacidade de Pagamento (Capag), neste ano alcançou Nota A também em qualidade da informação contábil e fiscal.
Disponibilizado no site da Sefaz, no menu Legislação – Legislação do Tesouro Estadual, o “Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado do Espírito Santo” será atualizado periodicamente pela Subsecretaria do Tesouro Estadual, caso seja necessário.
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