
O Governo do Estado de São Paulo lançou na última semana o programa Facilita SP e seu site já está disponível para acesso . A iniciativa, apresentada pelo governador Tarcísio de Freitas em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, tem como objetivo desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios em todo o Estado.
“O papel do Estado é facilitar e é o que vamos fazer, estamos dando passos firmes para a simplificação e desburocratização. Temos certeza de que as prefeituras vão dar os mesmos passos para tornar São Paulo o melhor Estado de ambiente de negócios do Brasil”, afirmou o governador.
O programa será implantado em etapas: no site, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) , responsável pelo projeto, descreve os pilares da iniciativa:
• Regulamentação de leis, por meio de decreto, que dará o arcabouço jurídico do programa;
• Criação do Comitê Facilita SP, que reunirá diversas secretarias do Estado e fará a avaliação do risco dos empreendimentos;
• Criação de Portal Integrador, que fará a integração e a coleta de informações das atividades econômicas, cruzamento de dados entre órgãos estaduais e municipais e regularização das pessoas jurídicas;
• Engajamento com os munícipios que devem aderir ao programa.
O website informa como o programa vai beneficiar empreendedores, empresários, trabalhadores e os munícipios, por meio do crescimento das oportunidades e do desenvolvimento econômico.
O portal do Facilita SP disponibiliza ainda os canais de atendimento nos quais os interessados podem acessar mais informações sobre o programa.
Uma das medidas do programa é a classificação das atividades econômicas em níveis de risco, o que possibilitará previsibilidade e transparência aos empresários e empreendedores.
• Atividades de baixo risco: dispensam a necessidade de alvarás e licenças;
• Atividades de risco moderado: permitem a vistoria posterior ao início da atividade;
• Atividades de alto risco: exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.
O decreto também cria um Sandbox Regulatório, que permite a suspensão da obrigatoriedade de determinadas normas por meio de uma autorização temporária para o teste de soluções e modelos de negócios inovadores, além de critérios para aprovações tácitas em casos específicos.
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