
Para dar continuidade nas reportagens especiais sobre a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Portal do Trânsito aborda a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A partir de 12 de abril, quando a lei entrar em vigor, bons condutores poderão usufruir de benefícios.
No RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
De acordo com a nova lei, será competência do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Denatran, o RNPC é um cadastro inovador que visa a valorizar as boas práticas dos condutores.
“Também busca estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”, explica o órgão.
Além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. O RNPC será atualizado mensalmente.
O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional se assim desejar ou nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Como depende de regulamentação, o Ministério da Infraestrutura por meio da Secretaria-Executiva da Ouvidoria, está com consulta pública aberta, até o dia 05 de abril, para colher sugestões para a elaboração da normatização do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo o órgão, para que o RNPC alcance a finalidade, é necessário que as disposições da norma regulamentadora incentivem a ampla adesão de condutores.
“Nesse contexto, é essencial a participação da sociedade na construção da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma.
A consulta está sendo feita pelo Portal Participa + Brasil, que é uma plataforma digital para aumentar a participação popular nas políticas públicas e fortalecer a relação entre Governo Federal e sociedade civil.
Por meio da ferramenta, o cidadão tem um canal de comunicação direto com os órgãos federais, com mais agilidade, transparência e simples de ser utilizada.
ACIDENTE ICONHA Homem sofre queimaduras em 45% do corpo ao tentar conter incêndio em Iconha
GUAÇUÍ 3º Batalhão realiza ciclo de palestras “Escolhas que Transformam” em escolas municipais de Guaçuí
INCÊNDIO IÚNA Incêndio em vegetação mobiliza Corpo de Bombeiros na entrada de Iúna Mín. 18° Máx. 26°