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Atenção contribuinte: verifique se a entrega da Declaração de Operações Tributáveis foi validada!

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta aos contribuintes sobre a necessidade de verificar se a entrega da Declaração...

20/10/2023 às 17h45
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta aos contribuintes sobre a necessidade de verificar se a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) foi realizada com êxito, ou seja, se os arquivos foram transmitidos e recepcionados com sucesso. O resultado de todo processamento é enviado para o e-mail do contabilista cadastrado para emissão do documento.

O procedimento com a DOT tem dois momentos: a transmissão dos arquivos e a recepção (validação ou invalidação). Isso quer dizer que nem toda transmissão (1º passo) do arquivo da DOT será validada (2º passo) pela Sefaz, pois podem ocorrer erros no processamento.

A orientação para os contabilistas cadastrados para transmissão da DOT é que, após enviarem o arquivo para a Sefaz, consultem o resultado do processamento das informações, verificando o retorno que ocorrerá por meio do e-mail cadastrado para emissão do documento. Caso o resultado da transmissão do arquivo retorne com a opção “Validado”, significa que todo o processo de entrega foi concluído com sucesso.

Se o retorno for “Invalidado”, será detalhado, via e-mail, o motivo da não recepção do arquivo. Neste caso, o contabilista deve corrigir o erro apontado e realizar novamente a transmissão, para garantir a computação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o município de localização do estabelecimento transmissor. A invalidação de declarações traz prejuízos ao município, com perdas no momento do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Caso o contabilista tenha dúvida, ou por algum motivo não recebeu o resultado (validado ou invalidado) da transmissão da DOT, basta verificar na Agência Virtual a informação.

É importante destacar que, ao “validar” a entrega dos arquivos, a Sefaz está apenas atestando o seu correto recebimento, e não o conteúdo da declaração. Para o correto preenchimento da DOT deve-se seguir a Portaria nº 35-R/2014 e também o Manual da DOT.

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