Esses produtos não podem ficar expostos ao consumidor capixaba nas prateleiras durante o periodo da quarentena.
O decreto foi publicado pelo Governo do Estado no último sabado (20). Fica proibido então a venda de roupas, eletrônicos e utilidades de forma presencial nos estabelecimentos classificados como essenciais e que podem ser abertos.
Dessa maneira, a venda desses produtos, de forma presencial, fica proibida em farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios.
Além disso, o decreto ainda acrescenta que os municípios deverão adotar medidas para evitar a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, restringindo o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis nestes locais.
Um decreto sem embasamento científico e ditatorial segundo o deputado estadual Torino Marques
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