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Procon dá dicas na hora de contratar pacotes de viagem

Atenção, consumidor!

02/11/2023 às 17h13
Por: Cidade na Rede Fonte: PMCI
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Consumidores devem ficar atentos para curtirem as férias sem dores de cabeça Foto: Reprodução/Web
Consumidores devem ficar atentos para curtirem as férias sem dores de cabeça Foto: Reprodução/Web

Com o fim do ano chegando, muitas pessoas aproveitam para procurar pacotes de viagem e aproveitar feriados prolongados e férias passeando. Mas, o Procon de Cachoeiro lembra que é bom tomar alguns cuidados na hora de fechar negócio para evitar problemas com as compras, principalmente se forem feitas pela internet.

A primeira dica é sempre procurar informações sobre as empresas vendedoras, pesquisando sobre a sua reputação e informações de consumidores que já fizeram negócios com ela. Em seguida, avalie o produto, criteriosamente, e veja o que o pacote oferece e detalhes sobre o que está comprando, incluindo destino, meios de transporte utilizados, tipo e data da hospedagem, quantidade de diárias e outros serviços que eventualmente estejam inclusos.

“Há os que não informam a companhia aérea e nem o dia da viagem. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e a hospedagem. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça”, explica o coordenador do Procon municipal, Luis Guimarães de Oliveira.

Ao final, se a pessoa pesquisou, comprou pela internet, mas se arrependeu, ela tem até sete dias para cancelar o negócio sem ônus para si. O valor pago tem que ser totalmente restituído.

E quando os problemas começam na hora da viagem?

O coordenador do Procon de Cachoeiro lembra que o Código de Defesa do Consumidor ampara os clientes não apenas na hora do fechamento do negócio, mas também ao longo da prestação de serviço. É dever das empresas se precaver contra atrasos em voos e ônibus, bem como garantir as acomodações prometidas na venda. Caso contrário, os clientes podem pedir reembolso.

No caso de o percurso ser feito por companhias aéreas, atrasos em uma hora, devem ser informados aos passageiros. Em duas horas, a companhia deve fornecer alimentação, e, a partir de quatro horas, precisa garantir hospedagem, traslado e opção de realocação em outros voos.

Em empresas rodoviárias, a partir de uma hora de atraso no embarque ou em paradas, os passageiros têm o direito de serem transferidos para outras empresas ou solicitar reembolso imediato. Superiores a três horas os passageiros podem desistir da viagem, ser realocados em outra empresa e devem receber alimentação gratuita. Se a viagem não puder ser concluída no mesmo dia, a empresa deve oferecer hospedagem gratuita e traslado aos passageiros.

Para garantir todos esses direitos, vale ficar atento, guardar documentos da compra e comprovantes de pagamento. Ao final, aquele que pagou, se sentiu lesado e não conseguiu resolver, pode procurar o Procon municipal, que atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, à rua Bernardo Horta, 210.

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