
O novo calendário está alinhado com a Portaria Nº 325, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o ano de 2024, em função de os períodos estimados cientificamente coincidirem com as estimativas nacionais. O calendário foi aprovado pela sociedade civil em reunião pública e pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Com a portaria, ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem (município, estado ou País).
A gerente de biodiversidade da Seama, Thais Volpi, destaca que a obrigatoriedade da comprovação de origem dos caranguejos vindos de outros Estados é fundamental para combater atos ilegais.
“Há proibições até mesmo do transporte interestadual do caranguejo. No artigo 3º da portaria 52/2023, do Ibama, fica clara a proibição e a respectiva comercialização da espécie Ucides cordatus, sem a comprovação de origem do produto, que é solicitada e emitida pelo Ibama. Ou seja, não adianta dizer que o caranguejo veio de outro Estado para justificar o consumo ou o comércio do produto", esclarece Thais Volpi.
Em 2024, serão quatro os períodos de andadas reprodutivas do caranguejo-uçá:
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores que desobedecerem às regras da Portaria estarão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, além de outras legislações ambientais, como apreensões e aplicação de multas, conforme a Portaria publicada.
Caranguejo Uçá
A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal. Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.
A espécie se torna mais vulnerável durante o período reprodutivo, visto que a captura do caranguejo é facilitada quando saem em massa das tocas em busca de parceiros, fenômeno este conhecido como “andada”. Com as proibições da Portaria, é possível garantir maior proteção para sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros.
Para acessar a Portaria, clique AQUI .
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seama
Paulo Sena / Cilio Netto / Igor de Castro
(27) 99956-0609
meioambiente.es@gmail.com
Instagram: @meioambientees
Facebook: Meio Ambiente ES
São Paulo Acordos com ‘superendividados’ crescem 42% em um ano em São Paulo
São Paulo Governo de SP inicia audiências públicas do Orçamento de 2027 na Baixada Santista
Gestão Secretaria de Fazenda de Minas Gerais abre parcelamento do IPVA 2026 vencido
Desenvolviment... Financiamento a empresários da Zona da Mata cresce 400% puxado pelo crédito emergencial do BDMG
Espírito Santo Biblioteca Transcol leva música, poesia e performances artísticas aos terminais em programação cultural de maio
São Paulo Primeira DDM 24 horas do ABC Paulista começa a funcionar em São Bernardo do Campo Mín. 19° Máx. 31°
