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Bandes realizará cobranças extrajudiciais e judiciais de créditos do Fundap

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) recebeu autorização do Governo do Estado para a realização de cobranças extrajudiciais e judi...

07/12/2023 às 14h45
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) recebeu autorização do Governo do Estado para a realização de cobranças extrajudiciais e judiciais dos contratos do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) não liquidados, por meio da Lei Estadual nº 11.752/2022, dando competência ao Bandes para representar o Fundo extrajudicial e judicialmente.

O Decreto nº 5.530-R, que foi publicado em 24 de outubro de 2023, regulamenta a lei e dispõe sobre a forma como será realizada a cobrança.

O banco de desenvolvimento conta com a parceria do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) para a divulgação da informação às empresas que estejam inadimplentes.

A proposta de regulamentação foi elaborada por um Grupo de Trabalho do banco de desenvolvimento capixaba, com contribuições da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES), e visa à otimização de recursos do fundo portuário e a uma cobrança mais eficiente. Além disso, com as medidas de cobrança regulamentadas, foi estabelecido no decreto que o banco terá a própria remuneração sobre os leilões Fundap aumentada de 2% para 3%.

O procedimento de cobrança tem início a partir da divulgação mensal, por parte do Bandes, no edital de Leilão Fundap, da relação de empresas que têm pendências nos contratos de financiamento, a fim de dar a oportunidade para uma melhor negociação dos créditos por meio do leilão, com condições especiais e redução de valores, conforme sistema e regras vigentes.

Após esta etapa, caso o débito perdure e não seja regularizado, o banco capixaba passou a ter autorização legal para iniciar a cobrança extrajudicial, incluindo a negativação da empresa e o protesto de dívidas em Cartório, e caso não surta efeito, a cobrança judicial. A partir deste momento, a empresa perderá todas as condições diferenciadas de quitação disponíveis e deverá efetuar o pagamento do saldo total do contrato.


Em caso de dúvidas, a equipe do Bandes se disponibiliza para mais esclarecimentos de tratativas relativas às cobranças.

Sobre o Fundap

O Fundap é um incentivo financeiro por meio de concessão de financiamentos para apoio a empresas com sede no Espírito Santo e que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Estado. Empresas industriais com sede no Espírito Santo que fazem uso de insumo importado também podem se habilitar aos financiamentos Fundap.

Informações sobre o Leilão Fundap:
www.bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/43/LeilaoFUNDAP
faleconosco@bandes.com.br



Informações à Imprensa:
Gerência de Comunicação Institucional do Bandes
Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos
(27) 99774-4428 / (27) 3331-4424
comunica@bandes.com.br

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