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Prazo para realização do exame toxicológico é prorrogado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para os condutores da...

30/01/2024 às 14h39
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez o prazo para a regularização do exame toxicológico periódico para os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar a coleta. A  Deliberação Nº 272  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na edição da última sexta-feira (26) do Diário Oficial da União.  

O prazo anterior era o dia 28 de dezembro de 2023. Aqueles que ainda não regularizaram a situação deverão observar os novos prazos estabelecidos de forma escalonada, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor: 

 

Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
 

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir do dia 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Se a CNH vencer entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio. 

O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. 

Como fazer o exame toxicológico 

Os condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação. Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES  aqui .    

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90.  

O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.    

Os condutores podem consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.  

O Detran|ES ressalta que os condutores que estiverem com o exame dentro da validade devem acompanhar o vencimento do seu exame e não precisam refazê-lo no novo prazo estabelecido.  


Informações à Imprensa:
 
Assessoria de Comunicação do Detran|ES  
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho / Mayara Salles  
imprensa@detran.es.gov.br

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