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Mulher resgatada após trabalhar 46 anos como doméstica sem salário

No Rio de Janeiro

25/07/2024 às 14h43
Por: Cidade na Rede Fonte: Agência Brasil
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Ilustração/internet
Ilustração/internet

Uma mulher de 59 anos foi resgatada em condições de trabalho doméstico análogas à escravidão no Rio de Janeiro.

A ação foi realizada no dia 2 de julho durante a operação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e da Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal, porém foi divulgada só agora.

De acordo com o MPT, há oito anos, a trabalhadora foi trazida pelos patrões de Pernambuco para o Rio de Janeiro. No entanto, a mulher já trabalhava para a família desde os 13 anos, primeiro para familiares dos atuais patrões, sem direito a salário ou a folgas.

Também não tinha conta bancária, relações pessoais ou sociais e contato com os familiares, convivendo apenas com pessoas relacionadas aos empregadores. 

Segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que atuou no caso, “verificou-se que a trabalhadora não tinha autonomia quanto a nenhum aspecto de sua vida”. 

“Não tinha autonomia financeira, sem ter acesso a salário ou renda, nem autonomia pessoal, vivendo permanentemente em situação de sujeição à família para a qual trabalhava, sendo que sua existência no período se resumia a esse trabalho. Trata-se de forma inaceitável de exploração do trabalho em condição análoga à de escravo”, disse o procurador.

Com a conclusão da operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho promoveu o resgate da trabalhadora, lavrou autos de infração e emitiu guias garantindo o acesso ao seguro-desemprego.

O MPT também firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador, garantindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários e das verbas trabalhistas do período, além de indenização por dano moral.

“É importante que a sociedade fique atenta, pois o trabalho doméstico análogo ao de escravizado é difícil ser combatido sem a denúncia das pessoas, pois se trata de uma atividade desempenhada no resguardo do lar”, alertou o auditor-fiscal do Trabalho Diego Folly. 

“A configuração de trabalho doméstico análogo ao de escravizado vai muito além da constatação de irregularidades trabalhistas, essa exploração deixa marcas psicológicas e morais indeléveis na formação do ser humano. Nesse caso, a empregada perdeu completamente a sua liberdade, inclusive de gerir a sua própria vida, bem como a sua capacidade de se socializar e de manter os laços familiares”.

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