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Sociedade Legislativo

Exoneração do ex-ministro da Educação é publicada no DOU

Novo ministro da educação, Victor Godoy, já ocupa a vaga

16/05/2022 às 11h20
Por: Cidade na Rede Fonte: Agência Dino
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O portal R7 apontou que o, agora, ex-ministro da educação, Milton Ribeiro, teve sua exoneração oficializada no dia 28 de março de 2022 com decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo atual Presidente da República. A saída foi um pedido do ex-ministro, e o posto assumido por Victor Godoy Veiga, ex-secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC). Ribeiro deixou o MEC em meio a denúncias de suposto esquema de tráfico de influência, com acusações realizadas por prefeitos.

A edição do Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2022 oficializou a posse do novo ministro, que já ocupa a vaga desde o fim de março, conforme publicado no portal IstoÉ Dinheiro. Além de atuar como secretário-executivo do MEC, Godoy também foi auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU), de 2004 a 2020, sendo o quinto titular a assumir a pasta no governo atual.

Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

Nesse sentido, segundo a Agência Brasil, no dia 25 de março deste ano, o Governo Federal apontou duas Medidas Provisórias (MP), de modo a regulamentar o trabalho remoto, fazer mudanças no auxílio-alimentação e antecipar as férias ou benefícios como abono para trabalhadores, em situações de calamidade. As estratégias fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, segundo o governo, e visam ajudar na retomada da economia. Uma MP possui força de lei e começa a valer após publicação no Diário Oficial da União, mas é necessário aprovação do Congresso Nacional para serem efetivadas como leis. Publicações no DOU podem ser orientadas por uma agência de publicidade legal.

Essa MP que diz respeito ao trabalho remoto (ou teletrabalho) evidencia, dentre outros aspectos, a regulamentação da modalidade, que poderá ser híbrida, e a contratação com controle de jornada ou produção. O regime deve seguir regras já previstas e pode ser acordado entre empregadores e colaboradores.

Nos casos de controle de jornada, algumas regras também continuam sendo válidas, como a intrajornada. Em trabalho por produção, a medida dispõe que não seja inclusa, no contrato, a previsão de controle de jornada de trabalho, como está previsto na legislação trabalhista atual. A MP também estabelece o reembolso, pela empresa, ao colaborador em situações de despesas por conta do trabalho remoto. Outros pontos relacionados ao assunto também são tratados na MP.

"Aprendemos ao longo da pandemia outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa", diz o ministro do Trabalho e Previdência.

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