
Decreto do presidente Jair Bolsonaro explica de forma detalhada o conceito de “canal de rede”, que consiste em prática já adotada pelo então Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no sentido de organizar melhor os espectros e radiofrequências disponíveis.
Por esse instrumento, uma mesma geradora de TV terá a possibilidade de ter um conjunto de canais digitais iguais para pareamento dos canais de retransmissoras de uma mesma concessionária, segundo informações fornecidas pela assessoria da Presidência.
O “canal de rede” foi definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado Estado ou Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV.
A medida permite manter um mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, a depender da localidade atendida. Ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar, sem interferência nos canais restantes.
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