
Atenção, contribuintes! A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta que, a partir de 03 de novembro de 2025, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria possuir CNPJ. Nesses casos, o documento fiscal a ser emitido deverá ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A alteração está sendo comunicada com antecedência para que haja tempo hábil para os contribuintes procurarem os fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas.
A mudança, prevista no Ajuste Sinief nº 11, de 29 de abril de 2025, decorre da Reforma Tributária do consumo, que estabelece a oferta da apuração assistida aos contribuintes. A medida visa atender aos princípios de simplicidade e transparência previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A alteração também está alinhada ao princípio da não cumulatividade, permitindo ao contribuinte sujeito ao regime regular apropriar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa apropriação ocorrerá quando houver extinção dos débitos, por qualquer das modalidades previstas em lei, relativos às operações nas quais o contribuinte figure como adquirente, excetuando-se apenas as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses especificamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
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