
Muitas pessoas desconhecem os seus direitos, especialmente no que diz respeito ao direito do consumidor. Além disso, muitos fornecedores também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora de estabelecer a relação de consumo.
“O consumidor bem informado tem autoridade para exercer o seu direito de forma concreta perante seu fornecedor”, ressalva o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
Com o objetivo de informar o consumidor, o Procon de Cachoeiro listou cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer. Confira:
1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Veja mais: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
Veja mais: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
Veja mais: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
Veja mais: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança, prevista através de resoluções da Anatel. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita, como previsto no artigo 30 do CDC.
Veja mais: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
Saiba mais
No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon. Em Cachoeiro, orientações, dúvidas e reclamações podem ser feitas, pessoalmente, na sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Ou ainda pelo site: www.cachoeiro.es.gov.br, aplicativo Cachoeiro Online. Mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.
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