
O Governo de Minas sancionou a lei que permite ao Estado transferir créditos previdenciários ao Governo Federal, como forma de amortização da dívida, um dos instrumentos previstos no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/2025, uma das 13 proposições de lei que o vice-governador Mateus Simões havia protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 7/5, foi aprovado na Casa, e transformado em lei, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19/7).
A norma respalda o governo estadual a utilizar, legalmente, os valores ressarcidos pela União em Compensação Previdenciária (Comprev), convertendo créditos previdenciários em abatimento direto da dívida pública.
A medida representa um alívio fiscal significativo para o Estado, beneficiando diretamente os servidores, ao assegurar a solidez do regime de previdência, e indiretamente toda a população, ao contribuir para a saúde fiscal de Minas.
Compensação Previdenciária
A Comprev é feita entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como forma de assegurar o equilíbrio financeiro entre os entes federativos no pagamento das aposentadorias de servidores públicos.
Essa compensação é necessária porque muitos servidores estaduais, antes de ingressarem no serviço público, atuam na iniciativa privada e contribuem para o RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro social (INSS).
Ao assumirem cargos públicos em Minas Gerais, eles passam a contribuir para o RPPS e, quando se aposentam, cabe ao Estado arcar com o pagamento integral da aposentadoria – mesmo que parte significativa do tempo de contribuição tenha sido feita ao INSS.
Desta forma, a Comprev permite ao Estado solicitar à União o ressarcimento proporcional ao período em que o servidor contribuiu para o RGPS, garantindo que a conta da aposentadoria seja dividida entre os entes federal e estadual, conforme a contribuição de cada um ao longo da vida laboral do servidor.
Propag
Atualmente, o Governo de Minas possui uma série de requerimentos de compensação previdenciária em tramitação no sistema federal. O Estado está dando celeridade à análise e à homologação desses processos, por meio de medidas como o fortalecimento das equipes técnicas envolvidas, a modernização de sistemas e o alinhamento com os órgãos federais.
O objetivo é reconhecer o maior volume possível de créditos de compensação previdenciária que poderão ser utilizados.
O PLC 69/2025, transformado em norma jurídica com a aprovação e sanção, é uma etapa para assegurar os efeitos práticos do Comprev no Propag, ampliando a capacidade de recuperação financeira do Estado sem comprometer os compromissos previdenciários com os servidores.
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