
O governo federal prorrogou por mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite do último sábado (20).
A restrição excepcional e temporária foi definida pela Portaria Interministerial nº 255/2020, publicada em 22 de maio e que tinha prazo de 30 dias, agora prorrogado. A medida vale para entradas por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.
O transporte de cargas não será atingido pelas restrições, assim como outras atividades de logística. Também continuam permitidos a execução de ações humanitárias transfronteiriças e o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
A restrição também não se aplica a imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional ou acreditado junto ao governo brasileiro; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e estrangeiros autorizados pelo governo, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro.
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