
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), informa que foi sancionada a Lei Complementar nº 1.122, que institui as funções gratificadas de Supervisor Escolar Regional (FGSE) e de Supervisor de Sistema Educacional (FGSS). A medida visa reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais, considerados corresponsáveis pelos resultados educacionais das escolas das Redes Públicas e Privadas do Espírito Santo e fundamentais para o acompanhamento pedagógico e administrativo das unidades escolares.
A lei, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação, nessa segunda-feira (22), estabelece que as funções gratificadas serão ocupadas por servidores efetivos da carreira do Magistério Público Estadual, atuando nas Superintendências Regionais de Educação (SRE), nas Gerências Regionais de Educação (GRE) e na Gerência de Normas, Procedimentos e Regulação (GENPRO) da Unidade Central da Sedu.
As atribuições do Supervisor Escolar Regional incluem orientação e monitoramento das escolas, análise e aprovação de calendários e listas de matrícula, fiscalização da Educação Especial, acompanhamento da regularização da vida escolar e supervisão do cumprimento da legislação vigente. Já o Supervisor de Sistema Educacional terá como principais funções a expedição de atos normativos, apuração de denúncias e atendimento ao cidadão, atuando de forma integrada com a equipe gestora da Sedu.
O secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, ressaltou que serão instituídas 262 funções gratificadas, sendo 250 destinadas a Supervisores Regionais e 12 a Supervisores de Sistema Educacional, com valor unitário de R$ 953,53, totalizando um investimento anual de cerca de R$ 3 milhões. “Essa iniciativa garante melhores condições de trabalho aos supervisores escolares, valorizando sua atuação técnica e fortalecendo a qualidade da educação no Estado”, afirmou o secretário.
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