
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) lançou uma nova política de financiamento para os novos mutuários. A partir de agora, há duas possibilidades de pagamentos. A novidade é a criação de uma linha de financiamento com parcelas fixas, calculadas a partir do comprometimento de 30% da renda familiar declarada no momento da assinatura de contrato. O morador também poderá optar pela já tradicional fórmula de comprometimento de 20% da renda, com reajuste anual com base no Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do IBGE.
Nas duas opções, mantém-se a adequação à capacidade de pagamento das famílias. A nova taxa de 30% de comprometimento já é praticada, por exemplo, nos financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), via Caixa Econômica Federal.
A nova modalidade, no entanto, traz previsibilidade e segurança para o orçamento familiar no longo prazo. Como não há reajuste, as famílias estarão protegidas quanto a fatores econômicos gerais que afetem o país que possam levar a uma alta inflação. Ao final do contrato, com a inflação acumulada ao longo do período, a taxa será menor do que os 20% da política que já estava em vigência.
No financiamento pelas regras atuais, no valor do salário mínimo de 2025, para uma família com renda de um salário mínimo tem parcelas de R$ 303,60 e será reajustado anualmente. Quem optar pela nova modalidade terá uma parcela de R$ 455,40, que não mudará nos 30 anos de contrato.
Nos dois casos, não há incidência de juros para famílias com renda de até cinco salários mínimos. A partir deste patamar, a incidência é de 4% ao ano.

Outra mudança é quanto ao valor de financiamento para os mutuários. Historicamente, os moradores assinavam um contrato equivalente ao custo total do imóvel. Como há a trava de comprometimento de renda, famílias de menor poder aquisitivo não alcançavam o valor completo investido pela CDHU, mesmo no prazo de 30 anos de financiamento. A diferença entra como subsídio da CDHU, que era aplicado mensalmente, à medida que as parcelas pagas eram limitadas a um valor menor do que o custo cheio. A partir de agora, o subsídio estadual será descontado integralmente no ato da assinatura de contrato e o saldo devedor assumido pelos novos moradores será apenas a parcela que ele tem capacidade de pagar. A medida é aplicada às duas modalidades de financiamento.
Considerando um imóvel construído por R$ 180 mil pela CDHU, uma família com renda de um salário mínimo que, hipoteticamente, deseje quitar o imóvel no primeiro mês deverá pagar R$ 72 mil à CDHU. Pelo cálculo da política anterior, o valor seria de R$ 180 mil.
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