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Regulamento Próprio de Contratação da Fundação Carmélia entra em vigor

A Fundação Carmélia conta agora com o Regulamento Próprio de Contratação (Repcont). O instrumento garante mais agilidade e eficiência na aquisição ...

10/10/2025 às 17h18
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

A Fundação Carmélia conta agora com o Regulamento Próprio de Contratação (Repcont). O instrumento garante mais agilidade e eficiência na aquisição de materiais, como equipamentos de telecomunicação, e na contratação de prestadores de serviços, como de artistas e jornalistas. 

O diretor-geral da Fundação Carmélia, Igor Pontini, recordou que modernizar a gestão das emissoras públicas de comunicação do Estado, a TVE e a Espírito Santo FM 89.1 foi o principal fundamento para a criação da instituição.

“A aprovação do nosso Regulamento reforça um dos principais motivos para a criação da Fundação Carmélia. Mesmo sendo públicas, a TVE e a Rádio Espírito Santo FM atuam em um mercado competitivo, disputando audiência e verbas publicitárias. Por isso, é essencial que tenhamos mecanismos de contratação mais ágeis, como ocorre no setor privado. O Repcont vem justamente para isso: modernizar e dar mais flexibilidade às emissoras, permitindo que elas sigam crescendo, inovando e cumprindo sua missão de promover cidadania e fortalecer a identidade capixaba por meio da difusão de conteúdos de qualidade, inclusivos e plurais”, analisou Igor Pontini.

Pontini também destacou que o Repcont promove benefícios diretos à sociedade capixaba, pois amplia a capacidade de investimento em infraestrutura, permite maior presença das emissoras em eventos culturais e esportivos, facilita a contratação de conteúdos relevantes e diversificados e fortalece o compromisso com a informação pública de qualidade, sempre com foco na transparência e no interesse público.

O Regulamento Próprio de Contratação foi fundamentado no Artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 1.072/2023, no Artigo 63 do Estatuto Social e na Resolução CC nº 01/2024.

“O Repcont traz inovações nos procedimentos de contratação, sempre em conformidade com a legislação vigente. Baseia-se, entre outros dispositivos, no Art. 21 da Lei 1.072/2023, que autoriza a Fundação Carmélia a estabelecer normas próprias para aquisição de bens e serviços vinculados às atividades finalísticas. Enquanto essas contratações seguem o Regulamento Próprio, as atividades-meio continuam regidas pela Lei 14.133/2021, a Lei Geral de Licitações. O Repcont não amplia hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade, mas estabelece procedimentos específicos, adaptados à realidade de mercado de radiodifusão, para a aquisição de bens e serviços”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da Fundação Carmélia, Renan Gomes de Azevedo.

“Dessa maneira, na compra de equipamentos de telecomunicação, prevista para a expansão da TVE e da Espírito Santo FM, por exemplo, a Fundação não ficará atrelada ao preço, mas principalmente, à qualidade dos produtos, havendo, portanto, mais liberdade e eficiência na escolha”, completou Azevedo.

PROCEDIMENTOS 

O Regulamento Próprio de Contratações (Repcont) estabelece, entre outros, o Procedimento Público de Disputa (PPD), que garante o caráter público e concorrencial das contratações.

O instrumento cria duas Comissões Especiais de Avaliação, para legitimação das compras de bens de tecnologia da informação e comunicação, especialmente de engenharia de radiodifusão; e da contratação de artistas e jornalistas de forma temporária: A Comissão Especial de Avaliação Tecnológica (Ceatic) e a Comissão Especial de Avaliação Jornalística e Artística (Ceaja). 

O Repcont estabelece ainda cinco procedimentos auxiliares à licitação: captação de oportunidade de negócios; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preços; credenciamento; e regime de adiantamento. As disposições específicas aplicáveis aos instrumentos auxiliares serão previstas em normas próprias.

O REPCONT foi aprovado na última reunião do Conselho Curador, realizada em 30 de setembro. O documento, na íntegra, está disponível em:  https://fundacaocarmelia.com.br/Media/FundacaoCarmelia/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Resolu%C3%A7%C3%B5es/Resolu%C3%A7%C3%B5es_em_Vigor/Regulamento_Pr%C3%B3prio_de_Contrata%C3%A7%C3%B5es_-_REPCONT_30-09-2025.pdf  

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