
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) promove rotineiramente ações de combate aos devedores reiterados de impostos e taxas, sobretudo o ICMS, visando garantir a justiça fiscal e a concorrência leal. Esses devedores, chamados de contumazes, são empresas que de forma deliberada e regular – e não por dificuldades financeiras pontuais – deixam de recolher o tributo devido com o intuito de obter vantagem competitiva, afetando o ambiente concorrencial no mercado.
A legislação mineira descreve que devedores contumazes são aqueles contribuintes que não pagam o imposto há mais de seis períodos em 12 meses ou que acumulam mais de 18 meses de inadimplência, sejam eles consecutivos ou alternados.
Já na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei Complementar 125/2022, que prevê distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que se utiliza da sonegação fiscal como parte do modelo de negócio: o devedor contumaz.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, essa prática da inadimplência contumaz gera um duplo prejuízo à sociedade.
“Gera perda aos cofres públicos, pois o dinheiro não pago é subtraído da arrecadação que deveria financiar áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Gera parasitismo comercial, pois, ao se apropriar do imposto, o devedor contumaz opera com um custo menor que seus concorrentes que pagam os tributos em dia”, afirma o secretário.
A Secretaria de Fazenda tem fortalecido a atuação e, em um primeiro momento, é oportunizado a essas empresas a mudança de comportamento e a regularização da dívida. O Estado oferece mecanismos facilitadores de parcelamentos e acordos.
Caso não haja uma mudança positiva, são implementados um conjunto de medidas:
Decisão Judicial
Recentemente, devido a levantamentos obtidos pela Receita Estadual, o Estado teve uma importante vitória judicial em ação movida contra contribuinte classificado como devedor contumaz. A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedro Leopoldo, autorizou o redirecionamento da execução fiscal para outras pessoas físicas e jurídicas que compõem o grupo econômico envolvido, conhecido popularmente como “laranjas”.
A investigação patrimonial e análise contábil revelaram indícios consistentes de sucessão empresarial, formação de grupo econômico de fato, confusão patrimonial e esvaziamento de ativos — estratégias utilizadas para frustrar a execução fiscal e impedir o pagamento de um passivo tributário que ultrapassava R$ 22 milhões.
Segundo a decisão, as empresas operavam sob comando centralizado, compartilhando estrutura, pessoal e até mesmo domínios de e-mail corporativo. Esses elementos comprovaram que, na prática, havia uma identidade comercial única e indivisível.
Esse caso reforça a importância da pesquisa patrimonial e cruzamento de dados realizada pela Receita Estadual como ferramenta estratégica na recuperação do crédito tributário e na responsabilização de agentes econômicos que atuam de forma fraudulenta.
São Paulo Previsão do tempo para domingo (27), em SP: tempo firme
São Paulo Centro Paula Souza abre inscrições para bolsas de intercâmbio cultural no exterior
São Paulo Feira de profissões da USP termina neste sábado (26)
São Paulo Saiba como tirar o Cartão Fidelidade para obter desconto da passagem do transporte sobre trilhos
Vacinação Cachoeiro promove segunda etapa da vacinação antirrábica neste sábado
PRÊMIO Agência de Cachoeiro chega ao Festival Colibri com 22 trabalhos finalistas
Geral Mega-Sena acumula para R$ 45 milhões; confira os números sorteados
São Paulo Depois de dias de instabilidade, Defesa Civil alerta para elevação das temperaturas e baixa umidade do ar a partir de sexta-feira (25)
São Paulo SP registra 347 casos de leptospirose até agosto; veja os sintomas e como se proteger após enchentes Mín. 19° Máx. 33°