
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram esta semana portaria conjunta que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as novidades está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita – o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão . Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro , produzido pela Empresa Brasil de Comunicação ( EBC ), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as mudanças.
“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário.”
“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria e que, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
São Paulo Previsão do tempo para domingo (27), em SP: tempo firme
São Paulo Centro Paula Souza abre inscrições para bolsas de intercâmbio cultural no exterior
São Paulo Feira de profissões da USP termina neste sábado (26)
São Paulo Saiba como tirar o Cartão Fidelidade para obter desconto da passagem do transporte sobre trilhos
Vacinação Cachoeiro promove segunda etapa da vacinação antirrábica neste sábado
PRÊMIO Agência de Cachoeiro chega ao Festival Colibri com 22 trabalhos finalistas
Geral Mega-Sena acumula para R$ 45 milhões; confira os números sorteados
São Paulo Depois de dias de instabilidade, Defesa Civil alerta para elevação das temperaturas e baixa umidade do ar a partir de sexta-feira (25)
São Paulo SP registra 347 casos de leptospirose até agosto; veja os sintomas e como se proteger após enchentes Mín. 17° Máx. 28°