
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e suspendeu, nesta terça-feira (29), decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia autorizado a Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a deixar de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nas vendas de combustíveis destinadas a São Paulo.
A medida ocorre um dia após o governador Tarcísio de Freitas e a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, se reunirem com o ministro Fachin em Brasília para tratar do tema e reforçar a importância de se resguardar a autonomia tributária do Estado e o equilíbrio no setor de combustíveis.
Na decisão, o ministro reconhece que a liminar concedida no Rio de Janeiro causava grave risco à ordem administrativa e à economia pública paulista, comprometendo a arrecadação e a competitividade do mercado. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a distribuidora faz parte de um grupo econômico que acumula dívida ativa superior a R$ 9,8 bilhões com o Estado e vinha deixando de recolher cerca de R$ 360 milhões por mês em tributos.
Ao suspender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Supremo reafirma a competência de São Paulo para exigir o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais de combustíveis e garante segurança jurídica às ações fiscais do Estado. Fachin destacou ainda que a suspensão da obrigação colocava em risco a arrecadação de receitas essenciais para políticas públicas e favorecia práticas de concorrência desleal no setor.
Com a decisão, a Rodopetro volta a ser obrigada a recolher o imposto devido nas operações realizadas com o Estado de São Paulo. A determinação permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo principal.
“O acolhimento do pedido pelo ministro Edson Fachin representa uma vitória jurídica relevante, que evita graves prejuízos às finanças públicas e à livre concorrência, fortalecendo a atuação responsável do Estado na defesa do interesse coletivo”, afirma a procuradora-geral Inês Coimbra.
A decisão de primeira instância do TJ-RJ havia determinado, de forma monocrática, a suspensão da exigência tributária e o afastamento de sanções decorrentes do eventual descumprimento da obrigação. O Estado de São Paulo, por meio da PGE/SP, apresentou pedido de suspensão de liminar ao Supremo, sustentando que a medida violava a Constituição Federal, especialmente os artigos 18, 25 e 155, ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual.
Na origem, a Rodopetro ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando dificuldades financeiras decorrentes de exigências tributárias do Estado de São Paulo. Após ter a tutela indeferida pelo juízo de origem, a empresa interpôs agravo de instrumento, obtendo decisão favorável da relatora no TJRJ — decisão esta que foi suspensa pelo STF nesta quarta-feira (29).
O Estado de São Paulo argumentou que a questão tratada é de natureza eminentemente tributária e já se encontra em discussão no Poder Judiciário paulista, onde a empresa não obteve êxito.
A ordem de suspensão permanecerá vigente até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, conforme previsto no artigo 4º, §9º, da Lei nº 8.437/1992.
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