
O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), está chegando ao fim.
Proprietários e possuidores de pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro de 2025 para fazer o cadastro e garantir acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
O alerta é do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Segundo o diretor-geral do órgão, Leonardo Monteiro, o PRA incentiva a regularização ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APP).
A regularização vale também para Reserva Legal (RL) e outras áreas de uso restrito que apresentem passivos ambientais. O produtor terá até 20 anos para concluir todas as etapas de regularização.
Monteiro destaca que a adesão ao programa traz ganhos ambientais e também vantagens diretas ao produtor e que quem aderir ao PRA poderá manter atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em APPs.
“Ele poderá fazer recomposição da vegetação com espécies nativas e exóticas e ainda terá suspensão de penalidades por supressões irregulares e prazos mais longos para recuperar áreas degradadas antes de 22 de julho de 2008”, afirma.
As regras para recomposição das áreas estão definidas na Instrução Normativa nº 011, publicada pelo Idaf em 27 de dezembro de 2023.
Como se inscrever no CAR
A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo site do Idaf, no sistema SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), até 31 de dezembro de 2025.
Passo a passo:
Após o envio, o sistema gera a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”. O Idaf verifica os dados por vistoria ou análise de imagens e, se tudo estiver correto, emite o CAR definitivo.
Produtores que tiverem dúvidas podem procurar o escritório do Idaf no município onde vivem.
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