
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (9) a lei que regulamenta o ICMS Educação. Agora, a legislação segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. A proposta, elaborada pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP), visa aperfeiçoar a legislação estadual e atender às determinações da Emenda Constitucional nº 108/2020 que definiu o Novo Fundeb e exige que parte da cota-parte do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços seja distribuída entre os municípios com base em indicadores de aprendizagem e equidade. A estimativa é que sejam redistribuídos mais de R$ 800 milhões entre as cidades paulistas.
Até o momento, a Lei estadual nº 3.201/1981, modificada pela Lei nº 17.575/2022, definia que 13% da arrecadação do ICMS fossem destinados à educação. Porém, apenas metade deste valor era distribuída conforme critérios de qualidade da educação. A outra metade leva em conta o porte do município.
A legislação proposta pela Seduc-SP corrige essa distorção e passa a vincular 100% dos recursos exclusivamente a indicadores educacionais de desempenho e equidade, em conformidade com a Constituição. Com isso, São Paulo passa a incentivar a melhoria contínua da educação nos municípios.
“O percentual continua sendo de 13% da arrecadação do ICMS, como previsto na legislação vigente. O que muda é a forma de distribuição desses recursos entre os municípios. Ao vincular os repasses a indicadores de desempenho, incentivamos os municípios a investir continuamente na qualidade da educação e na criação de uma cultura de excelência e responsabilidade na gestão educacional. Trata-se de um compromisso com a equidade e com o futuro das nossas crianças”, destacou o secretário da Educação, Renato Feder.
Para a redistribuição do ICMS, entre os mecanismos da legislação da Seduc-SP está a alteração do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM). O IQEM, por sua vez, será composto pelo resultado das avaliações do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo (Saresp) — principal ferramenta utilizada para medir o desempenho dos estudantes no 2º e 5º anos do Ensino Fundamental da rede estadual e também das redes municipais. Nesse sentido, a nova fórmula de cálculo prevê:
As metas de melhoria serão definidas por município, a depender da sua própria evolução e não entre pares. O cálculo também garante que municípios com maior percentual de alunos em situação de vulnerabilidade entre os matriculados nos anos iniciais recebam incentivos adicionais.”
Para evitar mudanças abruptas, o texto enviado à Alesp estabelecia um período de transição gradual entre os anos de 2026 e 2028.
“A iniciativa é inspirada em boas práticas adotadas por estados como o Ceará e tem como objetivo estimular a melhoria contínua das redes de ensino municipais, com foco em resultados concretos, especialmente na alfabetização na idade certa, aprendizagem nos anos iniciais e ampliação do tempo integral — sem prejuízo à autonomia dos entes federados”, acrescentar Feder.
Anualmente, os resultados serão disponibilizados em um painel com relatórios anuais. A Alesp acrescentou à lei a possibilidade de que, após os resultados, as prefeituras tenham 30 dias para a apresentação de recursos.
Social Governo de Minas reforça apoio aos municípios da Zona da Mata com recursos extras do Piso Mineiro de Assistência Social
São Paulo Duas estações da CPTM terão cadastramento para vagas de estágio a partir desta segunda (2)
Geral Estiagem: quinze cidades têm situação de emergência decretada Mín. 19° Máx. 28°
