
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (16) a lei 18.368/2025 que institui e organiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado de São Paulo. A nova legislação consolida diretrizes, competências e instrumentos de gestão da política de assistência social, atualizando normas que estavam defasadas.
“A sanção do marco legal do SUAS representa um avanço histórico na política de assistência social em São Paulo. Criamos um sistema sólido e moderno, que organiza toda a rede de proteção e assistência social no estado, respeitando as características de cada um dos municípios paulistas”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
A sanção marca a conclusão de um processo histórico para a área social no estado. A partir de agora, São Paulo passa a contar com um marco legal próprio, alinhado às diretrizes nacionais do SUAS, mas adequado à complexidade e à diversidade dos 645 municípios paulistas.
A lei estabelece regras claras de governança, sob a coordenação estadual da política na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), além de consolidar o cofinanciamento estadual, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica para a execução das ações socioassistenciais em todo o território paulista.
A secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, destacou que “com a sanção do governador, o estado de São Paulo passa a contar com uma legislação robusta, moderna e tecnicamente consistente. Isso fortalece a gestão pública, valoriza os municípios e garante mais qualidade e continuidade no atendimento à população”.
A nova legislação também reorganiza as responsabilidades entre Estado e municípios, fortalece os espaços de pactuação, como a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e atualiza as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS), reafirmando o controle social como eixo central da política. “O marco legal oferece maior estabilidade normativa para gestores e trabalhadores do SUAS”, completou a secretária.
O texto cria bases normativas para o monitoramento, a vigilância socioassistencial e a avaliação permanente das ofertas, ampliando a transparência e a capacidade de resposta da política pública diante das demandas sociais.
Principais avanços do SUAS no Estado de São Paulo:
Marco legal estruturante
• Institui formalmente o SUAS no Estado de São Paulo, alinhado às diretrizes nacionais.
• Proporciona segurança jurídica para gestores, trabalhadores e usuários.
Fortalecimento da governança
• Define responsabilidades entre Estado e municípios.
• Fortalece mecanismos de coordenação, pactuação e controle social.
Regras claras de cofinanciamento
• Consolida o financiamento fundo a fundo dos recursos estaduais.
• Amplia a previsibilidade para planejamento municipal.
• Promove parâmetros técnicos de regionalização e priorização.
Modernização da gestão
• Cria bases normativas para monitoramento, vigilância socioassistencial e avaliação.
• Qualifica o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços.
Valorização da rede municipal
• Reconhece a diversidade dos 645 municípios do Estado.
• Padroniza diretrizes para serviços, programas e benefícios.
• Melhora a articulação regional e fortalece a ponta do atendimento.
Transparência e eficiência
• Reforça instrumentos de gestão e prestação de contas.
• Melhora a relação entre Estado, municípios e sociedade civil.
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