
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Programa Casa Paulista, regularizou 208 imóveis do núcleo Parque Petrória – Fase 1 (quadras 60, 70 e 71), em Franco da Rocha, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia digna às famílias beneficiadas. A ação integra o Programa Cidade Legal, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH). A secretária executiva do programa, Candelária Reyes, participou da cerimônia de entrega de títulos, na tarde desta segunda-feira (22/12).
Durante a solenidade, Candelária destacou a importância da regularização fundiária .“Parafraseando o secretário de Habitação, Marcelo Branco, eu digo que entregar a chave de uma unidade nova é emocionante, mas entregar um título de regularização tem um significado ainda maior. É o poder público reconhecendo o esforço que cada um de vocês teve ao longo da vida para conquistar a própria casa”, concluiu.
O núcleo contemplado nesta primeira etapa integra uma ocupação maior iniciada a partir de 1987, em área pública pertencente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em razão da grande extensão e da complexidade da área — que envolve alta declividade, presença de áreas ambientalmente protegidas e desafios de infraestrutura —, a municipalidade optou por dividir o processo de regularização em fases. A Fase 1 abrange as quadras 60, 70 e 71, por estarem em estágio mais avançado de consolidação urbana e contarem com maior oferta de infraestrutura, totalizando uma área de 53,1 mil m².
A regularização do núcleo Parque Petrória – Fase 1 está em conformidade com a legislação municipal e com a Lei Federal nº 13.465/2017, que permite aos municípios incorporar núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes por meio do instrumento da legitimação fundiária.
Para os moradores, a entrega do título representa a concretização de uma espera histórica. A aposentada Ermantina Lourdes Eugênio Pereira Simões, de 68 anos, aguardava há mais de 20 anos pela regularização do lote onde construiu sua casa. “Isso aqui, para mim, é tudo. Hoje eu posso dizer que tenho a minha casa, que eu tenho um imóvel”, contou, emocionada. “Quando chegamos aqui não tinha água, nem luz, nem nada. Meu marido ajudou a asfaltar as ruas, ajudamos a construir esse bairro. Hoje estou no segundo mandato como conselheira de saúde do bairro e quero continuar ajudando”, afirmou. O esposo de Ermantina, Renaldo Ribeiro Simões, de 82, também celebrou a conquista. “O sentimento é de alegria, paz e gratidão”, resumiu.
Outra moradora contemplada na primeira fase da regularização foi Simone Maria dos Santos, de 51 anos, que destacou o alívio e a segurança trazidos pelo documento. “Só temos que agradecer. Agora vamos ter o papel para mostrar que estamos ‘ok’, que não estamos vivendo de favor. É uma alegria muito grande dentro da gente”, afirmou.
Zenilton Cardoso Cerqueira, de 48 anos, que aguardou oito anos pela regularização do imóvel, definiu o momento como uma bênção. “Esperamos muito por isso e agora temos a segurança de saber que é algo realmente meu”, disse, entusiasmado.
Com a regularização do núcleo, os moradores passam a ter acesso ao título de propriedade de suas moradias. A partir da emissão do documento, tornam-se legalmente proprietários de imóveis que antes estavam em situação irregular. Além da segurança jurídica, as famílias de baixa renda passam a contar com outros benefícios, como acesso ao mercado formal de crédito, possibilidade de comercialização do imóvel e transferência do bem para filhos ou herdeiros.
A regularização do núcleo Parque Petrória – Fase 1 está em conformidade com a legislação municipal e com a Lei Federal nº 13.465/2017, que permite aos municípios incorporar núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes por meio do instrumento da legitimação fundiária.
Sobre o programa
O Programa Cidade Legal acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custos para os municípios ou para os moradores. A iniciativa oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização do parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, destinados ao uso residencial em áreas urbanas ou de expansão urbana, além de assessoria para o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos cartórios de imóveis.
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