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Estado retira 545 empresas do Simples Nacional

por dívidas tributárias

29/12/2025 às 21h25 Atualizada em 29/12/2025 às 21h33
Por: Cidade na Rede Fonte: A Redação
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A Receita Estadual do Espírito Santo retirou 545 empresas do Simples Nacional por causa de dívidas com o Estado.

A exclusão começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e atinge negócios que não regularizaram pendências dentro do prazo dado pelo Fisco.

Antes da decisão, as empresas foram avisadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Após receberem a notificação, tiveram 90 dias para quitar ou parcelar os débitos, o que não ocorreu em todos os casos.

Segundo a Secretaria da Fazenda, as dívidas mais comuns são relacionadas ao ICMS não pago, autos de infração, parcelamentos interrompidos, valores inscritos em dívida ativa, IPVA e custas processuais.

A Receita Estadual alerta que muitos contribuintes acabam sendo excluídos porque não acessam regularmente o DT-e para ler as comunicações oficiais.

A orientação é que as empresas consultem com frequência a Agência Virtual da Sefaz para evitar surpresas.

A maioria das empresas retiradas do Simples está localizada na Grande Vitória, principalmente nos municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. Grande parte atua no comércio varejista.

Com a exclusão, as empresas passam a seguir o regime normal de tributação, o que exige mais obrigações, como o cálculo do ICMS por créditos e débitos e o envio de declarações fiscais digitais.

É possível verificar a situação no Simples Nacional pelo site da Receita Federal, informando o CNPJ. Caso apareça a mensagem de exclusão por débitos, a empresa deve observar que o efeito começa em janeiro de 2026.

Quem foi excluído ainda pode voltar ao Simples, desde que regularize todas as dívidas e faça um novo pedido de opção até o último dia útil de janeiro de 2026.

As pendências podem ser consultadas na Agência Virtual da Sefaz, e o pedido de retorno deve ser feito no portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime criado para facilitar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele reúne vários tributos em uma única guia, mas só pode ser usado por quem está em dia com as obrigações fiscais.

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