
Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o comércio de Cachoeiro de Itapemirim já registra um movimento intenso. As vitrines tomadas por promoções e ofertas especiais atraem os casais em busca do presente ideal, mas a data exige atenção redobrada. Para garantir que a comemoração aconteça sem dores de cabeça, o consumidor precisa adotar uma postura preventiva e conhecer seus direitos fundamentais na hora de fechar qualquer negócio.
Presentes tradicionais como flores e cestas de café da manhã costumam registrar variações expressivas de preços devido à alta demanda do período, o que torna a pesquisa de mercado indispensável. No caso de entregas agendadas, a recomendação para evitar mal-entendidos é exigir um comprovante por escrito com todos os detalhes: tipo de arranjo, marcas e quantidades dos itens, além de data, horário, endereço e a mensagem do cartão. No caso de alimentos, vale checar a qualidade das mercadorias e se há opções adequadas para pessoas com restrições de saúde, como hipertensão ou diabetes, lembrando que produtos não alimentícios devem vir embalados separadamente.
Para quem planeja presentear com roupas, calçados ou acessórios, é essencial ficar atento às regras do comércio. Ao contrário do que muitos pensam, as lojas não são obrigadas por lei a trocar produtos que não apresentem defeitos — seja por insatisfação com a cor, tamanho ou modelo. Se o estabelecimento prometer essa facilidade, essa condição deve ser registrada por escrito na etiqueta ou no recibo. Já no setor de cosméticos, maquiagens e perfumes, a regra de ouro é conferir a validade, a composição e o registro nos órgãos competentes. Itens importados também seguem a legislação brasileira e devem conter rótulos e instruções traduzidos para o português.
As comemorações em bares e restaurantes também exigem cautela com cobranças indevidas. Práticas comuns como a exigência de consumação mínima ou a cobrança de multas pela perda da comanda são consideradas abusivas e ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os cardápios devem exibir os preços de forma clara e visível. A taxa de serviço (os famosos 10%) é opcional, e o couvert artístico só pode ser cobrado se houver uma apresentação ao vivo no local e se o cliente for devidamente informado antes de ocupar a mesa.
De maneira geral, independentemente do presente escolhido, o consumidor deve adotar alguns hábitos simples: testar aparelhos eletrônicos antes de sair da loja, conferir se os preços e as formas de pagamento aceitas estão bem visíveis na mercadoria e, acima de tudo, exigir sempre a nota fiscal. Esse documento é a única garantia jurídica do cidadão caso surja a necessidade de acionar a assistência técnica, realizar trocas ou formalizar uma queixa.
Caso ocorra qualquer problema ou desrespeito aos direitos do consumidor durante as compras, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim atua no suporte à população. A sede do órgão fica na Rua Bernardo Horta, nº 204, com atendimento das 8h às 16h. É possível tirar dúvidas pelo telefone (28) 3199-1710 ou realizar um agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura para formalizar reclamações.
São Paulo Junho Vermelho: Pró-Sangue tem programação para engajar novos doadores
PMM Prefeito envia projeto à Câmara
Homenagem Pastor Alexandre Gueiros recebe a Comenda Jerônymo Monteiro Mín. 14° Máx. 26°
