
Os responsáveis pelos projetos contemplados na Lei Rubem Braga, em Cachoeiro de Itapemirim, foram convocados para apresentar a documentação necessária para a liberação dos recursos previstos no edital.
De acordo com a convocação publicada pela Prefeitura de Cachoeiro, os proponentes têm o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação oficial, para encaminhar toda a documentação exigida no item 8 do edital, além dos orçamentos previstos. O envio deve ser feito em um único e-mail, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult).
A administração municipal alerta que o não cumprimento do prazo implicará na perda do direito ao recebimento da subvenção. Nesses casos, será convocado o próximo projeto classificado na mesma categoria. Se não houver suplente, a vaga será destinada ao projeto com a maior pontuação geral entre os remanescentes, conforme previsto no edital.
A convocação faz parte das etapas de execução da Lei Rubem Braga, principal mecanismo de incentivo à produção cultural em Cachoeiro de Itapemirim, que financia projetos de diferentes segmentos artísticos e culturais no município.
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