
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou nesta terça-feira (25) R$ 1,98 bilhão na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o terceiro repasse referente ao mês de agosto, do ICMS arrecadado no período de 17 a 21 de agosto, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Sefaz-SP já havia repassado R$ 1,58 bilhão aos municípios em dois depósitos, feitos em 11/8 e 18/8 , relativos ao ICMS apurado de 3 a 7/8 e de 10 a 14/8, respectivamente. Com o depósito desta terça-feira (25), o valor acumulado em agosto sobe para R$ 3,56 bilhões.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Em sete meses de 2026, o Governo Estadual realizou 31 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 26,57 bilhões do ICMS.
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, sfp.sp.gov.br, no link Transparência > Convênios, Repasses e Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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