
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 55/2022 contendo as novas tarifas de água e esgoto aplicáveis aos serviços prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela ARSP para correção das perdas inflacionárias está descrita na Nota Técnica ARSP/ASTET nº 05/2022, e resultou em um índice de 13,09% a ser aplicado a partir de 1º de agosto.
A ARSP também está autorizando que a tarifa social seja aplicável aos usuários coletivos da categoria Residencial Critério I, desde que sejam comprovados os requisitos da tarifa social.
Para serem beneficiários da tarifa social, os usuários residenciais precisam estar inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:
Para obter o benefício da tarifa social é necessário procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:
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