
A Prefeitura de Cachoeiro lançou, nesta sexta (29), o serviço Família Acolhedora, uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família por medida de proteção.
O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). A equipe da pasta passou por diversas capacitações para implantação da ação no município.
Na cerimônia lançamento, que foi realizada no Fórum de Cachoeiro e contou com a presença de representantes da Defensoria Pública e Promotoria de Justiça, foi explicado como funcionará o serviço e a forma de participar.
As pessoas cadastradas no serviço receberão, em suas casas, a criança ou o adolescente e assumirão diversas responsabilidades, como: cuidar da saúde, educação, vida em comunidade e convivência familiar da criança ou do adolescente.
“Hoje é um dia de muita alegria, pois estamos realizando um grande sonho. Sempre trabalhamos com políticas que promovam a dignidade para todos, especialmente para as crianças e adolescentes. Esse projeto, sem dúvidas, irá mudar a vida de muitas pessoas”, expressou a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Márcia Bezerra.
“Toda criança e adolescente tem o direito de ser feliz. Na nossa gestão, trabalhamos por isso, buscando implantar novas políticas públicas. Esse serviço vai gerar resultados marcantes para todos os envolvidos”, salientou o prefeito Victor Coelho.
Como participar
Para se cadastrar, os interessados deverão ir à sede do Serviço de Família Acolhedora, localizada à rua 25 de Março, nº 181, Centro, das 8h às 17h, e acionar a equipe de referência.
Os inscritos passarão por um processo de seleção com entrevistas, encontros de capacitação e visitas domiciliares, realizado pela equipe da Semdes. O objetivo é avaliar se a família está apta a acolher a criança.
Mais informações: (28) 3511-3972, (28) 3155-5380 e (28) 3517-9636.
Quem pode se tornar uma Família Acolhedora?
poderão participar do Família Acolhedora pessoas maiores de idade que tenham, pelo menos, 16 anos a mais que a criança a ser acolhida, e que preencha os seguintes requisitos:
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