
A lei determina que o auxílio deve ser dado exclusivamente para atendimento à população idosa, e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle da Covid-19.
Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério de Direitos Humanos Brasil da Ministra Damares Alves, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.
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