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Ministério da Saúde declara ‘aborto legal’ como serviço essencial

No Brasil, o aborto não é considerado crime passível de punição quando: A gravidez representa risco de vida para a gestante. Quando a gravidez é o resultado de um estupro.

04/06/2020 às 21h31 Atualizada em 05/06/2020 às 11h25
Por: Fonte: DoValle
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Ministério da Saúde declara ‘aborto legal’ como serviço essencial

Uma nota técnica publicada em 1º de junho pelo Ministério da Saúde causou espanto por ir em direção contrária do que o governo do presidente Jair Bolsonaro se propôs a defender.

Foi declarado que o “aborto legal” é um “serviço essencial” durante a pandemia do vírus chinês. A nota é da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Departamento de Ações Programácas Estratégicas da Coordenação-Geral de Ciclos da Vida e da Coordenação de Saúde das Mulheres.

No Brasil, o aborto não é considerado crime passível de punição quando:

A gravidez representa risco de vida para a gestante.

Quando a gravidez é o resultado de um estupro.

Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.

 

Entre os argumentos descritos na nota do MS, está o aumento de casos de violência contra a mulher durante a pandemia:

“Estudos evidenciam um aumento de casos em muitos países. Como consequência pode-se esperar o aumento de gravidezes indesejadas resultantes de relação sexual forçada. O acesso em tempo oportuno à contracepção de emergência deve ser pensado de modo a responder a esta necessidade das mulheres”.

O item 3.2 da nota mostra que houve interferência de uma entidade internacional e ideologicamente engajada na promoção do aborto, na redação da publicação ministerial. Diz o item:

“3.2. Esta nota técnica contou com a colaboração da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).”

 

Como politica antinatalista de “direitos sexuais e reprodutivos”, a nota ainda inclui reforçar o uso do procedimento de inserção de DIU (Dispositivo Intrauterinos) durante período pós-parto e pós-aborto imediato, momento em que a gestante pode ser vista como fragilizada para uma decisão por um método de longa duração.

O documento também não apresenta ressalva neste item quanto a alertar usuárias sobre efeitos pós-fecundação do DIU, que é algo desconhecido para muitos usuárias mas está presente em bulas no Brasil e no exterior.

Aguardamos um pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro sobre esta situação.

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