
Caso a Medida Provisória (MP) 1.126/2022, em tramitação no Senado Federal, seja aprovada, representantes da iniciativa privada poderão fazer compras de vacinas contra a Covid-19.
A matéria foi aprovada pela Câmara a Deputados na terça-feira (18) e precisa ter a votação finalizada no Senado até o dia 25 de outubro, ou perderá a validade.
Os deputados decidiram não alterar o texto encaminhado pelo Executivo. A medida revoga a obrigatoriedade de doação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), de parte dos estoques comprados pela iniciativa privada, como previa a lei aprovada durante a pandemia (Lei 14.125, de 2021).
Na exposição de motivos apresentada pela equipe governamental, o cenário atual de vacinação no país atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais mais com esquema vacinal completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos.
O Executivo argumenta ainda que se encontra em curso a vacinação com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças acima de 5 anos e da aplicação da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.
Segundo o governo, há cerca de 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022”.
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