A concessionária EDP, que fornece energia para Cachoeiro de Itapemirim, terá que indenizar uma moradora da cidade após o padrão de energia de sua casa pegar fogo duas vezes num intervalo de dois meses.
Na sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, publicada no site do Tribunal de Justiça, o magistrado destaca que os danos causados devem ser associados à empresa.
Por isto determinou que a moradora seja indenizada em R$ 3.612,04, referente aos danos materiais, e em R$ 5 mil, pelos danos morais suportados.
Tudo porque a mulher entrou con ação na justiça afirmando que teve que arcar com os custos para a nova instalação. De acordo com o processo, após o primeiro incêndio a empresa foi acionada e retirou a rede defeituosa, deixando a residência sem energia.
No entanto, sob a alegação de que a nova instalação era responsabilidade da requerente, religou a energia, provisoriamente, estabelecendo um prazo para a autora realizar a manutenção.
Contudo, após dois meses do primeiro incêndio, o padrão teria pegado fogo, fazendo com que a moradora acionasse a companhia novamente. Diante disso, a EDP mais uma vez culpou a dona da casa pelos danos causados.
A EDP alegou que é responsabilidade do consumidor a adequação do padrão de energia. Além disso, foi contestado pela empresa que o primeiro dano foi causado por ação criminosa, e o segundo ocorreu por ação de vândalos.
O magistrado, contudo, constatou que não foram formuladas provas periciais que evidenciem os argumentos apresentados.
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