
A Corregedoria-Geral do Estado esteve presente no Encontro Nacional de Unidades Correcionais, que teve início nessa terça-feira (29) e terminou nesta quinta-feira (1º), em João Pessoa, na Paraíba. Realizado pela Corregedoria-Geral da União (CRG), o evento teve como objetivo discutir atualidades do tema de correição, nos diversos níveis da administração pública.
O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, apresentou as boas práticas do Espírito Santo no painel “Experiências do Programa de Fortalecimento de Corregedorias”, que contou também com a participação do corregedor-geral da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, Mário Luis Wunderlich dos Santos, e da diretora de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral do Tocantins, Tatiane Dias Medeiros.
Helmut D’Auvila apresentou a estrutura da Corregedoria-Geral do Espírito Santo, que conta com 145 servidores e 29 Comissões Processantes, e as ações implementadas para padronizar os procedimentos correcionais, uniformizar os entendimentos e diminuir custos e tempo de tramitação de processos.
Entre as iniciativas, estão a regulamentação, por meio da Portaria nº 011-R/2020, da utilização de recursos tecnológicos (e-mail, sistema corporativo de gestão documental e aplicativos de mensagens instantâneas) para a comunicação de atos em procedimentos correcionais; a adoção de videoconferências, regulamentada por meio da Portaria nº 016-R/2020; e a regulamentação da atividade correcional (Portaria nº 012-R/2020).
Outra medida importante adotada pela Corregedoria-Geral foi a padronização de documentos, com a disponibilização, no site da Secretaria de Controle e Transparência, de modelos dos atos processuais. Com o mesmo objetivo de padronizar e orientar a atividade correcional, foi criada a Calculadora de Pena Disciplinar, que permite aos gestores estaduais e comissões processantes maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação de penalidades administrativas a servidores que praticam infrações disciplinares.
A Corregedoria-Geral do Estado tem investido também na adoção de instrumentos para resolução consensual de conflitos. O Decreto nº 4.729-R/2020 regulamentou a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.
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