
A campanha contra a febre aftosa, promovida pelo ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), termina no próximo sábado (17). No fim de novembro, o ministério prorrogou a campanha, após pedido de alguns estados motivados, em parte, pela aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa.
A vacina será aplicada em bovinos e bubalinos de até 24 meses em dez estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RR e RN), conforme o calendário nacional de vacinação . Já em 11 unidades da federação - BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO e DF - que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para todo o rebanho.
As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C desde a aquisição até o momento da utilização, incluindo o transporte e a aplicação na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de formaonlineou, quando não for possível, presencialmente, nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
A expectativa do ministério é vacinar vacinar cerca de 161 milhões de animais. O produtor poderá fazer a declaração da vacinação até dia 24 de dezembro.
A febre aftosa é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.
O vírus é encontrado em todas as secreções e excreções do animal infectado e pode ser transmitido pelas vias direta (contato entre animais, aerossóis e suas secreções e excreções, sangue e sêmen) ou indireta (água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos, alimentos de origem animal), entrando no organismo por inalação, ingestão ou abrasão de pele ou mucosas.
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