
uditoria externa do Tribunal de Contas (TCE) foi encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPES), visando abrir investigação à Prefeitura de Marataízes por “indícios de fraude ou simulação” em licitação na área de saúde. Segundo a Instrução Técnica Conclusiva 02753/2020-1, de 19 deste mês, do conselheiro Domingos Tauffner, a execução desses contratos já causou um prejuízo de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos.
A denúncia envolve a gestão do prefeito Robertino Batista da Silva (PRP), o Tininho, e atinge também Carlos Augusto Pereira da Silva, secretário de Administração, e George Macedo Vieira, pregoeiro oficial, que deverão ressarcir o poder público dos valores apontados na auditoria. Depois que o caso veio a público, o prefeito cancelou o contrato, firmado em 2017 com a empresa Medtrab – Medicina e Segurança do Trabalho Ltda.
De acordo com a auditoria, os envolvidos promoveram exigência indevida de registro ou inscrição da empresa; projeto básico incompleto ou inapropriado, que resultou em grave prejuízo; ausência de dispositivo legal que pudesse autorizar a contratação dos serviços; e efetuaram pagamentos indevidos por serviços não executados e sem a devida comprovação.
“Ademais, ante a presença dos requisitos autorizadores, faz-se necessária a medida cautelar que determine à administração a sustação de qualquer pagamento à empresa Medtrab Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. Me, decorrente do Pregão Presencial 31/2017”, determina a auditoria.
Com base na instrução técnica do auditor de controle externo André Mainardes Berezowski, em que constam até mesmo mensagem da empresa interessada ao pregoeiro para inserir no edital cláusulas restritivas, o Tribunal de Contas rejeitou argumentos de defesa apresentados e conclui que houve as irregularidades.
Após a apresentação das justificativas, a área técnica opinou pela manutenção das irregularidades. O técnico destaca ainda que “não há previsão desse tipo de objeto contratado para o poder público, nem há como se fiscalizar adequadamente a execução do contrato, gerando esse prejuízo”.
Isso ocorre porque a administração não poderia quantificar e remunerar serviços (em especial os exames laboratoriais) sem que houvesse a prévia definição de quais servidores estão sujeitos a risco e a correta identificação do risco a que estão expostos.
“Por tratar-se de uma ata de registro de preços, eventualmente se poderia justificar que os exames só seriam indicados e remunerados após a conclusão dos documentos necessários. Não foi o que ocorreu no caso concreto”, diz o parecer técnico.
E acrescenta: “Verifica-se na documentação apresentada que foram pagos os mais variados exames, além do serviço genérico de ‘prestação de serviço de engenharia de segurança e medicina do trabalho”, sem que fossem apresentados os documentos constantes dos documentos da contratação”. A própria administração admite a ausência desses documentos no Protocolo 12638/2019-1
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