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Fazenda disponibiliza guia de pagamento do IPVA e anuncia queda no valor da Taxa de Licenciamento

Emissão do documento de arrecadação pode ser feita no site da secretaria; TRLAV será de R$ 33,66

02/01/2023 às 12h40
Por: Cidade na Rede Fonte: Secom Minas Gerais
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

Foi disponibilizado nesta segunda-feira (2/1) o serviço de emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) , bastando informar o número do Renavam do veículo. Para acessar diretamente, clique aqui .

Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro.

 



Taxa de Licenciamento

Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31/3. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.

Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Descontos

O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).

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