
A Secretaria da Educação (Sedu) publicou, no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04), a Portaria nº 001-R, que estabelece normas para a contratação e a atuação de profissional de apoio escolar (cuidador) para estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, matriculados nas escolas da Rede Pública Estadual, em caso de comprovada necessidade.
A atuação do profissional de apoio escolar (cuidador) consiste no auxílio aos estudantes, na promoção da acessibilidade e da atenção aos cuidados de locomoção, higiene e alimentação, prestando acompanhamento individualizado aos que não realizam essas atividades com independência.
O profissional deve ter disponibilidade para atuar com 30 ou com 40 horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos estudantes, com atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.
São considerados os seguintes critérios para exercer a função de profissional de apoio: I – ter idade mínima de 18 anos; II – ter certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino; III – ter curso de cuidador ou de prestação de assistência à pessoa com deficiência, com carga horária mínima de 80 horas.
Confira a Portaria nº 001-R
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