
Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) que fizeram aniversário nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022 e que ainda não participaram do Recadastramento desse ano, por meio de Prova de Vida, têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar situação. Caso não se recadastrem, o pagamento do benefício será suspenso a partir de 1º de fevereiro/2023. A convocação desse público foi veiculada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), por meio do Edital nº01.
Clique aqui e confira a lista nominal dos não recadastrados
Veja aqui o Edital nº01/2023 na íntegra
Destaca-se que essa relação dos faltantes, bem como outras informações do Recadastramento de 2022, constam no site do Instituto www.ipajm.es.gov.br, no banner específico do Recadastramento, localizado na página principal.

“Os beneficiários aniversariantes de setembro a dezembro de 2022 tiveram quatro meses para fazer o procedimento no ano passado, e agora terão mais alguns dias para se recadastrar para não ter o pagamento suspenso. Por isso, a orientação é de que procurem o mais rápido possível uma agência do Banestes com a documentação necessária”, alertou a coordenadora do Recadastramento do IPAJM, Márcia Fiorotti.
Como se recadastrar?
Para fazer o Recadastramento, que é obrigatório, o beneficiário deve comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF. Clique aqui e confira as agências que estão distribuídas por todos os municípios do Estado do Espírito Santo.
Porém, caso a pessoa resida fora do Estado ou esteja impossibilitada de se locomover ao Banco, por exemplo, é necessário fazer a Prova de Vida utilizando o formulário abaixo. Todos os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado.
Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga as instruções de como preenchê-lo.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Informações aos aposentados e pensionistas:
Central de Atendimento do Instituto pelo número (27) 3201-3180.
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